Livro de Reclamações

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Se preferires, podes aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico, disponibilizado pela Direção-Geral do Consumidor, através do botão abaixo:

Livro de Reclamações Eletrónico

Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços são obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações.